<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-8465704934575186583</id><updated>2012-01-30T08:34:09.922-03:00</updated><category term='JUSTICA'/><category term='edificio'/><category term='IMOVEIS'/><category term='SOCIAL'/><category term='condominio'/><category term='sinval'/><category term='DEUS'/><category term='condomínio'/><category term='ISS'/><category term='DECISAO'/><category term='DIVIDA'/><category term='municipal'/><category term='SEXO'/><category term='INSS'/><category term='RESTITUICAO'/><category term='RESTITUIÇÃO'/><category term='JUSTIÇA'/><category term='CRÉDITO'/><category term='FEDERAL'/><category term='LIMINAR'/><category term='NOTARIO'/><category term='PREVIDENCIA'/><category term='MACEIÓ'/><category term='taxa'/><category term='competência'/><category term='recife'/><category term='imposto'/><category term='JUDICIAL ADVOCACIA'/><category term='ALAGOAS'/><category term='RECEITA'/><category term='CARTORIO'/><category term='profissional'/><category term='IMOVEL'/><category term='11%'/><category term='IMOBILIARIO'/><category term='cidade'/><category term='jose'/><category term='REGISTRO'/><category term='MACEIO'/><category term='serviço'/><category term='ADVOGADO'/><category term='ADVOCACIA'/><category term='alves'/><category term='serviços'/><category term='DINHEIRO'/><category term='TRIBUTO'/><category term='CND'/><category term='municipio'/><category term='IMOBILIARIA'/><category term='CREDITO'/><category term='são paulo'/><title type='text'>ADVOGADO MACEIO ALAGOAS - FAZENDO VALER O SEU DIREITO, COM DEDICAÇÃO E SERIEDADE.</title><subtitle type='html'>Advogado em Maceió, Alagoas. Especialista em Direito Tributário.
Forte atuação em direito empresarial, tributário, contratos, imobiliário, partilha, sucessões, compra e venda, imoveis rurais e urbanos, terrenos de marinha. Cumprimos diligências e fazemos audiências. Atuação na Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e em todos os níveis do Poder Judiciário, através de recurso e sustentação oral, nos Tribunais Estaduais, Tribunal Regional Federal - TRF, STJ e STF.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://sjalves.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sjalves.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>SINVAL JOSE ALVES</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09299625867688183852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_I_xNbpmCkSU/S9gudLnTsrI/AAAAAAAAAM4/OEUEpX6F-1s/S220/SJA+TERNO+GRAVATA.bmp'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>9</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8465704934575186583.post-4426173496286682215</id><published>2012-01-30T08:20:00.000-03:00</published><updated>2012-01-30T08:20:13.762-03:00</updated><title type='text'>BREVE ANÁLISE DA COBRANÇA DE TAXA E LAUDÊMIO PELA UNIÃO SOBRE TERRENOS DE MARINHA.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Os terrenos de marinha foram instituídos com base na média de marés altas e baixas. Foi traçada uma linha imaginária que corta a costa brasileira. A partir dessa linha, no sentido do litoral brasileiro, todo terreno que estiver a 33 metros da preamar média será considerado da União. A União os identifica a partir da média das marés altas do ano de 1831, tomando como referência o estado da costa brasileira naquele ano. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;De acordo com esse regime, tem-se o regime de ocupação, onde os terrenos são de posse compartilhada e, neste caso, a União que é proprietária da área, como um todo, pode reivindicar daquele que detêm a posse e uso o direito de uso do terreno quando quiser. Outro regime é o de aforamento, que são terrenos em que o morador do imóvel passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha. Em linhas gerais, a área fica “repartida” entre União e morador.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Com base nesse direito de propriedade a União cobra taxas. Existe a taxa de ocupação pelo uso do terreno que é anual, paga em sete prestações, e recebe alterações anuais de acordo com a mudança no valor da planta genérica dos imóveis em cada município.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Também cobra-se o foro, no caso de moradores ocupantes de terrenos de marinha. O percentual para o cálculo é de 2% ou de 5% (casos dos terrenos cadastrados na SPU depois da Constituição de 1988). Para foreiro esse percentual é menor: 0,6%.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Além das imposições acima, também &lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;cobra-se, também, taxa na venda do imóvel: o laudêmio, que é calculado em cima de 5% do valor do imóvel.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;A Constituição atual dispõe sobre os bens da União e sobre a incidência tributária sobre bens e direitos imobiliários do particular:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;“Art. 20. São bens da União: (...) VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; (...)”; &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;“Seção III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) &lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;VI - propriedade territorial rural; (...)”;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;“Seção V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS - &lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)”.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Vislumbramos algumas inconstitucionalidades nestas cobranças, aqui bastante resumidas:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;"&gt;&lt;span style="mso-list: Ignore;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;a)&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font: 7pt/normal &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Invasão de competência sobre fatos geradores definidos pela CF/88 para outros entes tributários; &lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;"&gt;&lt;span style="mso-list: Ignore;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;b) &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font: 7pt/normal &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Bitributação, pela coincidência com fatos geradores do IPTU (propriedade) e ITBI (transmissão inter vivos); &lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;"&gt;&lt;span style="mso-list: Ignore;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;c)&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font: 7pt/normal &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Tratamento desigual cobrando taxa maior para titulares de direitos adquiridos após 1988; &lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;"&gt;&lt;span style="mso-list: Ignore;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;d)&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Cobrança sobre edificações e benfeitorias; e, &lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;"&gt;&lt;span style="mso-list: Ignore;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;e)&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font: 7pt/normal &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Receita patrimonial equivalente a aluguel cobrado sob o poder de império e sem base de mercado. Mais informações: SINVAL JOSÉ ALVES - &lt;a href="mailto:sinval.alves@uol.com.br"&gt;sinval.alves@uol.com.br&lt;/a&gt; - &lt;a href="mailto:sja@sja.com.br"&gt;sja@sja.com.br&lt;/a&gt; - 082 3325-7033. 082 3325-5870.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8465704934575186583-4426173496286682215?l=sjalves.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sjalves.blogspot.com/feeds/4426173496286682215/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8465704934575186583&amp;postID=4426173496286682215' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/4426173496286682215'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/4426173496286682215'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sjalves.blogspot.com/2012/01/breve-analise-da-cobranca-de-taxa-e.html' title='BREVE ANÁLISE DA COBRANÇA DE TAXA E LAUDÊMIO PELA UNIÃO SOBRE TERRENOS DE MARINHA.'/><author><name>SINVAL JOSE ALVES</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09299625867688183852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_I_xNbpmCkSU/S9gudLnTsrI/AAAAAAAAAM4/OEUEpX6F-1s/S220/SJA+TERNO+GRAVATA.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8465704934575186583.post-5392163586778210412</id><published>2011-12-02T15:35:00.000-03:00</published><updated>2011-12-02T15:35:51.156-03:00</updated><title type='text'>INCIDENCIA ILEGAL DO SESI, SENAI E SEBRAE SOBRE FOLHA RURAL.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;A Instrução Normativa RFB nº 1.071, de 15 de setembro de 2010, publicada no DOU de 16.9.2010, altera a &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm" target="_blank"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e aos terceiros (entidades ou fundos, administradas pela SRFB), promoveu o reenquadramento no FPAS das usinas e destilarias, agroindústrias com atividade complexa (§ 4º, 5º, Art. 110-A /  § 2º, art. 111-F), conforme segue: Base de cálculo da contribuição: Valor total da folha de salários; Código FPAS: 833; Código de terceiros: 0079; Total (%): 5,80, dos quais, destinam-se ao SESI, SENAI e SEBRAE, os seguintes percentuais, respectivamente: 1,5, 1, e , 0,6. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Ocorre que ao incidir tais percentuais sobre o “valor total da folha de salários”, inclusive a folha rural, e não apenas sobre a folha da indústria e da administração essa contribuição ilegalmente afeta&amp;nbsp;base de cálculo imprópria para essas contribuições, assim como a receita está dissociada da finalidade das entidades, uma vez que, em nada relacionada com o setor rural. Maiores informações: &lt;a href="mailto:sja@sja.com.br"&gt;sja@sja.com.br&lt;/a&gt;, &lt;a href="mailto:sinval.alves@uol.com.br"&gt;sinval.alves@uol.com.br&lt;/a&gt;. Fones: (082) 3325-7033 / 3325-5870.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8465704934575186583-5392163586778210412?l=sjalves.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sjalves.blogspot.com/feeds/5392163586778210412/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8465704934575186583&amp;postID=5392163586778210412' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/5392163586778210412'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/5392163586778210412'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sjalves.blogspot.com/2011/12/incidencia-ilegal-do-sesi-senai-e.html' title='INCIDENCIA ILEGAL DO SESI, SENAI E SEBRAE SOBRE FOLHA RURAL.'/><author><name>SINVAL JOSE ALVES</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09299625867688183852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_I_xNbpmCkSU/S9gudLnTsrI/AAAAAAAAAM4/OEUEpX6F-1s/S220/SJA+TERNO+GRAVATA.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8465704934575186583.post-8394336985861509520</id><published>2011-12-02T15:17:00.000-03:00</published><updated>2011-12-02T15:17:43.152-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='SEXO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ISS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='sinval'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='imposto'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='são paulo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADVOGADO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='municipio'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='serviço'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='jose'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='taxa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MACEIÓ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRIBUTO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='serviços'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='profissional'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='competência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='municipal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cidade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='recife'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='alves'/><title type='text'>ISS. FISCALIZAÇÃO DE UM MUNICÍPIO NO TERRITÓRIO DE OUTRO.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Tem se tornado um procedimento comum o fisco de um município “A” exercer a fiscalização em contribuintes localizados em outro município – vamos chamar de município “B” -- a pretexto de que o serviço foi prestado no território de “A”. A fiscalização municipal não faz distinção entre o local do estabelecimento prestador do serviço do local da prestação do serviço, apesar de serem elementos completamente distintos. Assim, o município “A” entende que tem direito de lavrar auto de infração contra contribuintes sujeitos à legislação tributária de outros Municípios “B”, o que não nos parece correto. A questão é saber se um Município pode exercer a fiscalização no território de outro Município? Pensamos não estar correto a lei de um Município alcançar contribuinte estabelecido em outro. Nesse sentido veja o que dispõe o art. 102 do CTN: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União”. &lt;/i&gt;&lt;/b&gt;Logo, sem expressa estipulação em lei complementar ou em convênio é impossível o fisco de um Município fiscalizar e arrecadar o ISS de contribuinte sujeito à jurisdição de outro Município. Essa lei complementar ou convênio inexistem, até o presente momento. Assim, vale a prescrição do Artigo 3º da LC n° 116/2003 sobre a eficácia extraterritorial de norma municipal: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar; II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; (...)”.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; Ora, é pensamento corrente que o imposto sobre serviços (ISS) é devido no local do estabelecimento prestador. Na ausência de estabelecimento, no local do domicílio do prestador. É a regra geral em perfeita harmonia com o art. 102, do CTN. Tirando as hipóteses excepcionadas no art. 3º acima referido, o ISS é devido no local da prestação. Então, fora dessas hipóteses excepcionais não há lei autorizando a fiscalização de contribuintes de um Município, por fiscais de outro município, ainda mais fora de seus territórios. O que temos atualmente é que o inciso XXII, do art. 37, da CF permite compartilhar o cadastro e informações fiscais na forma de lei ou convênios. Ocorre que inexiste convênio em matéria de ISS, o que torna a ilegal a fiscalização levada a efeito em território de outro Município. Então o que se dizer da lavratura de auto de infração? É ilegal. É ato eivado de nulidade absoluta. É invasão de competência tributária e territorial. É bom lembrar que a fiscalização extraterritorial depende, necessariamente, de convênio. Ademais, em se tratando de ISS, é legítimo o contribuinte exercer a prerrogativa de escolher o local de seu estabelecimento de acordo com as suas conveniências. Escolher os meios tributários menos onerosos insere-se no campo da legítima elisão fiscal, que, a princípio, não se caracteriza como fraude ou dolo. Para maiores esclarecimentos entre em contato: &lt;a href="mailto:sja@sja.com.br"&gt;sja@sja.com.br&lt;/a&gt;, &lt;a href="mailto:sinval.alves@uol.com.br"&gt;sinval.alves@uol.com.br&lt;/a&gt;, (082) 3325-7033 / 3325-5870.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8465704934575186583-8394336985861509520?l=sjalves.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sjalves.blogspot.com/feeds/8394336985861509520/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8465704934575186583&amp;postID=8394336985861509520' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/8394336985861509520'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/8394336985861509520'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sjalves.blogspot.com/2011/12/iss-fiscalizacao-de-um-municipio-no.html' title='ISS. FISCALIZAÇÃO DE UM MUNICÍPIO NO TERRITÓRIO DE OUTRO.'/><author><name>SINVAL JOSE ALVES</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09299625867688183852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_I_xNbpmCkSU/S9gudLnTsrI/AAAAAAAAAM4/OEUEpX6F-1s/S220/SJA+TERNO+GRAVATA.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total><georss:featurename>SJA Advocacia e Consultoria, Av. Gov. Osman Loureiro, 49, Sala 604, B Tower, Mangabeiras, Maceió - AL, Brasil</georss:featurename><georss:point>-9.64536513021807 -35.7118756536255</georss:point><georss:box>-9.65468013021807 -35.723443153625496 -9.636050130218068 -35.7003081536255</georss:box></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8465704934575186583.post-7479801204723624816</id><published>2011-11-01T07:39:00.001-03:00</published><updated>2011-11-01T07:41:42.285-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='INSS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='RESTITUICAO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADVOGADO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MACEIO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='JUSTICA'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='RECEITA'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MACEIÓ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='RESTITUIÇÃO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CREDITO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ALAGOAS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='11%'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CRÉDITO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='FEDERAL'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='DINHEIRO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADVOCACIA'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='SOCIAL'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PREVIDENCIA'/><title type='text'>Justiça obriga Receita Federal restituir em dinheiro os 11% do INSS antecipadamente retido na fonte das empresas prestadoras de serviços.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;A Receita Federal do Brasil tem sido obrigada&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;pela Justiça Federal a&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;devolver valores de INSS antecipadamente &lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;retidos à alíquota de 11%&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;sobre as Notas Fiscais emitidas&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;por prestadoras de serviços. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;A restituição opera-se nos casos em o contribuinte não tenha conseguido compensar os valores da retenção. A devolução do crédito deve ser em dinheiro, com correção dos valores e depósito em conta indicada pelo contribuinte.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;A previsão de restituição é antiga, contudo, pela ausência de prazo expresso na legislação, a Receita Federal não decidia sobre os processos&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;de restituição, a ponto de muitos contribuintes se sentirem desestimulados a solicitar a devolução do dinheiro.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Entretanto, o Poder judiciário começou a conceder liminares e sentenças obrigando a Receita Federal &lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;julgar os processos paralisados em no máximo 15 ou 30 dias.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Ne procedimento de compensação, caso o contribuinte possua débitos de contribuições previdenciárias em aberto, seja da parte da empresa, seja dos empregados, tais débitos terão a preferência sobre o crédito a ser restituído, hipótese em que ocorrerá a compensação automática, de ofício, sendo devolvido ao contribuinte apenas o remanescente do crédito. Já na hipótese de o débito ser superior ao crédito, haverá cobrança da dívida remanescente.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Quanto à possibilidade de quitação de outros débitos tais como do IR, PIS, COFINS, CSLL, com o crédito de INSS 11% a restituir, não há previsão legal expressa ainda, tampouco pronunciamento judicial uniforme ou definitivo, sobre a possibilidade do contribuinte fazer tal compensação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;O que se tem visto, entretanto, é a própria Receita Federal, dentro do processo de restituição, propor tal compensação, de ofício, a exemplo do que tem ocorrido com a quitação de programas como o REFIS, PAES e PAEX, nos quais se encontram englobados de regra todos, os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Para pleitear a restituição há que se observar o prazo prescricional vence em 5 cinco anos a contar a retenção em Nota Fiscal. Apenas o pedido de restituição formalizado suspende a prescrição contra o contribuinte.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;É aconselhável o contribuinte procurar um profissional especializado. Nosso escritório de advocacia possui especialização e experiência em questões tributárias, há mais de 20 anos, razão porque colocamos à vossa disposição nossos serviços especializados na recuperação desses ativos tributários, seja para a restituição em dinheiro ou para a quitação de débitos da mesma natureza, &lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;administrados pela Receita Federal do Brasil. Nossos &lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;trabalhos englobam tanto a assessoria, como a intervenção administrativa ou judicial em favor do contribuinte. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;Mais informações favor contatar: &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;Fones: 082.33325.7033 / 082.3325.5870&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;e-mail: &lt;/span&gt;&lt;a href="mailto:sja@sja.com.br"&gt;&lt;span style="color: blue; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;sja@sja.com.br&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;a href="mailto:/sinval.alves@uol.com.br"&gt;&lt;span style="color: blue; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;/sinval.alves@uol.com.br&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt; / &lt;/span&gt;&lt;a href="mailto:Rafaela.sja.adv@hotmail.com"&gt;&lt;span style="color: blue; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;Rafaela.sja.adv@hotmail.com&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8465704934575186583-7479801204723624816?l=sjalves.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sjalves.blogspot.com/feeds/7479801204723624816/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8465704934575186583&amp;postID=7479801204723624816' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/7479801204723624816'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/7479801204723624816'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sjalves.blogspot.com/2011/11/justica-obriga-receita-federal.html' title='Justiça obriga Receita Federal restituir em dinheiro os 11% do INSS antecipadamente retido na fonte das empresas prestadoras de serviços.'/><author><name>SINVAL JOSE ALVES</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09299625867688183852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_I_xNbpmCkSU/S9gudLnTsrI/AAAAAAAAAM4/OEUEpX6F-1s/S220/SJA+TERNO+GRAVATA.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total><georss:featurename>Avenida Gov Osman Loureiro, 49, Sala 604, CEP 57.037-630, Mangabeiras, Maceió - AL, Brasil</georss:featurename><georss:point>-9.645372814182895 -35.71153777601313</georss:point><georss:box>-9.654687814182896 -35.72310527601313 -9.636057814182895 -35.69997027601313</georss:box></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8465704934575186583.post-4111774387255489698</id><published>2011-08-05T08:16:00.000-03:00</published><updated>2011-08-05T08:16:36.202-03:00</updated><title type='text'>Uso de precatórios para a compensação de débitos federais, inclusive parcelados conforme a Lei nº 11.941/2009.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;b&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 12pt; letter-spacing: -0.3pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR; mso-font-kerning: 18.0pt;"&gt;Uso de precatórios para a compensação de débitos federais, inclusive parcelados conforme a Lei nº 11.941/2009.&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 12pt; letter-spacing: -0.3pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR; mso-font-kerning: 18.0pt;"&gt;No &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;final do mês de junho foi sancionada a Lei n.º 12.431/2011, que prevê o abatimento de dívidas fiscais federais de empresas com precatórios. A lei estabelecem os prazos e procedimentos para compensação. Segundo essa legislação, a compensação poderá ocorrer com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo-se débitos parcelados. É a regulamentação do chamado encontro de contas previsto pela Emenda Constitucional n.º 62 de 2009. Parece ser uma boa notícia para os &lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;contribuintes que travaram uma batalha judicial há anos e que recentemente lograram êxito com ações contra a União, podem começar a usufruir do chamado encontro de contas previsto pela Emenda Constitucional acima referida. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;Estão excluídos deste rol os débitos compensáveis as imposições que se sujeitarem as causas suspensivas de exigibilidade previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, débitos suspensos em virtude de recebimento de embargos ou outra contestação judicial a qual seja atribuído efeito suspensivo. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;Essa prerrogativa de compensação, a princípio, fica adstrita aos créditos de precatórios e débitos fiscais federais de um mesmo contribuinte. Não nos parece permitida a compensação de créditos de um com débitos de outro. Embora, possa ser alegado por que a aquisição por via de cessão de crédito também gera a legitimação da titularidade do devedor, o que, sob o ponto de vista do instituto da cessão de crédito sobre direitos patrimoniais é uma tese defensável. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;A parte interessante deste mesmo artigo é que o titular do crédito poderá utilizá-lo para amortizar o débito consolidado através do parcelamento do Artigo 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no que se incluem os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. Isto significa que as pessoas que possuírem créditos contra a Fazenda Pública Federal (com precatórios já emitidos ou não), poderão utilizar seus créditos para amortização das dívidas parceladas pelas regras da Lei 11.941/09, considerando as reduções de juros, multas e encargos legais do pagamento à vista. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;É evidente que para aproveitar tal benefício, o credor da Fazenda Pública Federal deve ter aderido à qualquer das modalidades do parcelamento da Lei 11.941/09 e estar em dia com o pagamento de suas parcelas. O principal benefício é que mesmo que o credor da Fazenda Pública Federal tenha optado pelo parcelamento em 180 meses (com reduções menores de juros e multa), ao requerer a amortização de sua dívida com seu precatório, poderá aproveitar as reduções do pagamento à vista.&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt; &lt;/b&gt;Ou seja: ao efetuar tal amortização, a multa será reduzida em 100% ao invés de 60% e os juros em 45% ao invés de 25%, representando melhores condições de regularização de sua situação com o Fisco Federal. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 12pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;Colocamos nosso conhecimento e experiência à disposição para fornecer maiores esclarecimentos e eventualmente planejarmos a adoção dessas medidas. Contatos: Sinval José Alves. &lt;a href="mailto:sinval.alves@uol.com.br"&gt;sinval.alves@uol.com.br&lt;/a&gt; - &lt;a href="mailto:sja@sja.com.br"&gt;sja@sja.com.br&lt;/a&gt; - fones: (82) 3325. 7033 - 3325.5870&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8465704934575186583-4111774387255489698?l=sjalves.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sjalves.blogspot.com/feeds/4111774387255489698/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8465704934575186583&amp;postID=4111774387255489698' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/4111774387255489698'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/4111774387255489698'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sjalves.blogspot.com/2011/08/uso-de-precatorios-para-compensacao-de.html' title='Uso de precatórios para a compensação de débitos federais, inclusive parcelados conforme a Lei nº 11.941/2009.'/><author><name>SINVAL JOSE ALVES</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09299625867688183852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_I_xNbpmCkSU/S9gudLnTsrI/AAAAAAAAAM4/OEUEpX6F-1s/S220/SJA+TERNO+GRAVATA.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8465704934575186583.post-6465785550499219419</id><published>2010-03-22T10:00:00.001-03:00</published><updated>2010-09-21T10:37:21.041-03:00</updated><title type='text'>STJ JULGA ILEGAL A COBRANÇA DE JUROS PELAS CONTRUTORAS ANTES DA ENTREGA DA OBRA.</title><content type='html'>&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;No dia 14/09/2010, durante o julgamento do RESP 670117 – PB (2004/0081926-1) a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que a Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves". Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ e perdeu. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;“Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. “O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo”, disse o ministro. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, “se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo”. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Estamos à disposição para prestar maiores esclarecimentos.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8465704934575186583-6465785550499219419?l=sjalves.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sjalves.blogspot.com/feeds/6465785550499219419/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8465704934575186583&amp;postID=6465785550499219419' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/6465785550499219419'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/6465785550499219419'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sjalves.blogspot.com/2010/03/5-encontro-internacional-de-aikido-5th.html' title='STJ JULGA ILEGAL A COBRANÇA DE JUROS PELAS CONTRUTORAS ANTES DA ENTREGA DA OBRA.'/><author><name>SINVAL JOSE ALVES</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09299625867688183852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_I_xNbpmCkSU/S9gudLnTsrI/AAAAAAAAAM4/OEUEpX6F-1s/S220/SJA+TERNO+GRAVATA.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8465704934575186583.post-7583438103045588818</id><published>2009-09-05T19:28:00.001-03:00</published><updated>2009-10-17T08:06:15.657-03:00</updated><title type='text'>TRIBUTO. LANÇAMENTO. DECLARAÇÃO. PER/DCOMP. DCTF. HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO.</title><content type='html'>A Primeira Seção deste Superior Tribunal já pacificou o entendimento (Informativo nº 0340): "Tratando-se de tributos sujeitos a lançamento por homologação e ocorrendo a declaração do contribuinte desacompanhada do seu pagamento no vencimento, não se aguarda o decurso do prazo decadencial para o lançamento. A declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do crédito, assim pode este ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte. O termo inicial da prescrição, em caso de tributo declarado e não-pago, não começa a partir da declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada", em se tratando de obrigação vicenda.&amp;nbsp;&amp;nbsp;Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) refere-se sempre a débitos vencidos, razão pela qual o prazo prescricional inicia-se no dia seguinte à entrega da declaração (Informativo nº 0381). É que "a declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do crédito, podendo este ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte" (REsp 850.423/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 28.11.2007, DJ 07.02.2008). Com efeito, a Primeira Seção consolidou o entendimento no sentido de que, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação e, tendo o contribuinte procedido à declaração, porém, não efetuando o pagamento da exação no vencimento, restaria constituído o crédito tributário quanto aos valores declarados, podendo o Fisco inscrever o débito em dívida ativa, sem necessidade de qualquer procedimento administrativo anterior, afastando, portanto, o benefício da denúncia espontânea.&amp;nbsp; (REsp 850.423/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 28.11.2007, DJ 07.02.2008). Como visto, em se tratando de tributos lançados por homologação, ocorrendo a declaração do contribuinte e a falta de pagamento da exação no vencimento, fica elidida a necessidade da constituição formal do crédito pelo Fisco quanto aos valores declarados. Se não houver pagamento no prazo ou se o contribuinte paga menos do que declarou, o valor declarado pode ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte, que assumiu a iniciativa e declarou o crédito fiscal por ele reconhecido. A declaração do contribuinte "constitui" o crédito tributário relativo ao montante informado e torna dispensável o lançamento. Por outro lado, quando ocorre o pagamento do tributo ou contribuição declarado, ainda que esse pagamento seja através da compensação e o Fisco expressamente não se manifesta em sentido contrário, dá-se a homologação tácita após o decurso do prazo de 5 anos, neste caso, decadencial. Nesse sentido: REsp 898459 / AL - RECURSO ESPECIAL - DJe 06/11/2008; REsp 1072648 / SC - DJe 21/09/2009; - (art. 151, III, c/c art. 150, § 1º, do CTN e art. 74, § 2º, da Lei n. 9.430/96).No AgRg na MC 12623/ES. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR 2007/0061993-0, DJ 30/04/2007 p. 281, a MINISTRA DENISE ARRUDA afirma, citando Teori Albino Zavascki e Hugo de Brito Machado: “2. Na hipótese de débito que foi declarado em DCTF e objeto de compensação, devidamente informada ao Fisco, a necessidade de se proceder ao lançamento atinge apenas eventual débito remanescente (EREsp 576.661/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 16.10.2006), e não o débito declarado pelo contribuinte. Desse modo, indeferida a compensação — tanto administrativa quanto judicialmente —, o débito declarado (e, portanto, efetivamente constituído) não se sujeita mais ao prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN, e sim ao prazo prescricional de cinco anos para "a ação de cobrança" (art. 174 do CTN). 3. Como bem ressalta Hugo de Brito Machado, "a compensação de que se trata será efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados e, uma vez declarada à Secretaria da Receita Federal, extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação" ("Curso de Direito Tributário", 27ª ed., São Paulo: Malheiros, 2006, págs. 226/227). Por outro lado, nos termos da novel redação do art. 74, § 6º, da Lei 9.430/96, "a declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados". Caso vossas senhorias se enquadrem em uma dessas situações e necessitem de maiores esclarecimentos acerca do tema, colocamos nos préstimos à vossa inteira disposição. &lt;strong&gt;Contatos: Sinval José Alves - 82 3325-7033 / 3325-5870 / &lt;/strong&gt;&lt;a href="mailto:sja@sja.com.br"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;sja@sja.com.br&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8465704934575186583-7583438103045588818?l=sjalves.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sjalves.blogspot.com/feeds/7583438103045588818/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8465704934575186583&amp;postID=7583438103045588818' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/7583438103045588818'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/7583438103045588818'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sjalves.blogspot.com/2009/09/tributo-lancamento-declaracao-perdcomp.html' title='TRIBUTO. LANÇAMENTO. DECLARAÇÃO. PER/DCOMP. DCTF. HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO.'/><author><name>SINVAL JOSE ALVES</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09299625867688183852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_I_xNbpmCkSU/S9gudLnTsrI/AAAAAAAAAM4/OEUEpX6F-1s/S220/SJA+TERNO+GRAVATA.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8465704934575186583.post-2433557138643650370</id><published>2009-09-05T19:00:00.004-03:00</published><updated>2011-11-21T13:03:22.906-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='DECISAO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='SEXO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='DEUS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='IMOVEIS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ADVOGADO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='NOTARIO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CARTORIO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='JUDICIAL ADVOCACIA'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='REGISTRO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='DINHEIRO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='IMOVEL'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='IMOBILIARIO'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='IMOBILIARIA'/><title type='text'>Cartórios não podem condicionar cumprimento de ordem judicial a pagamento de custas.</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;&lt;span style="background-color: black; color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;Cartórios não podem condicionar cumprimento de ordem judicial a pagamento de custas.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: black; color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;Oficiais de instituições cartorárias não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão, por unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de um oficial de cartório do Rio de Janeiro, que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;span style="color: white;"&gt;&lt;span style="background-color: black; font-size: large;"&gt;Tudo começou com a ação de indenização por danos morais proposta por uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento a uma escola. Segundo afirmou, a instituição bancária e a educacional não observaram que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais.   A ação foi julgada procedente, para condenar o banco e a escola ao pagamento de R$ 7 mil a título de compensação por danos morais. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos. &lt;br /&gt;A cliente do banco entrou na Justiça contra o oficial do cartório, que foi condenado ao pagamento de 5 mil reais como indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento a ambas as apelações, entendendo que não poderia o oficial impor condições para cumprir a ordem judicial. O pedido para aumentar o valor da indenização também foi negado, pois estava dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.  “A indenização por dano moral deve ser fixada com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa para a vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador”, asseverou o relator da apelação. &lt;br /&gt;No recurso para o STJ, o oficial do cartório alegou que a decisão do TJRJ ofendeu o artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.492/97. Segundo a defesa, a lei é “cristalina” no sentido de que deve haver o pagamento dos emolumentos pelo interessado no cancelamento do protesto, ou seja, por aquele que “comparece à serventia requerendo o cancelamento, ainda que por determinação judicial”.  O dispositivo legal citado no recurso afirma que “o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao tabelião”.  Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, tanto a Lei 9.492 como a Lei 8.935/94 determinam que, “em qualquer hipótese de cancelamento, haverá direito a emolumentos, recebidos diretamente das partes”. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o cancelamento do protesto, mediante o pagamento das custas cartorárias, compete ao devedor, quando se tratar de protesto devido.  “Em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, contudo, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.  Ela disse que a ordem do magistrado foi clara, não tendo sequer fixado multa em caso de descumprimento. “Emanada ordem judicial impositiva para que o oficial do cartório efetuasse o cancelamento do protesto, cabia-lhe o cumprimento da medida, e não estabelecer condição ao seu implemento inexistente no ofício judicial, qual seja, o pagamento prévio dos emolumentos cartorários”, concluiu. A relatora comentou ainda que, como há exigência legal dos emolumentos, “seria mais razoável” se esse tipo de ordem judicial indicasse o responsável pela obrigação. De qualquer forma, acrescentou, em vez de não cumprir a ordem e usar o protesto como pressão para que a pessoa prejudicada por ele pagasse os emolumentos, o oficial do cartório poderia ter provocado o juízo a estabelecer a quem caberia arcar com as despesas.  Para Nancy Andrighi, o oficial cometeu ato ilícito. “Além do notório prejuízo que referida conduta acarretou à parte favorecida pela ordem judicial descumprida, as delongas perpetradas pelo oficial, assim como todo descumprimento de ordem judicial, acabam por ocasionar ao Poder Judiciário descrédito junto à sociedade, situação que deve ser reprimida a todo custo”, afirmou a ministra. &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;span style="color: white;"&gt;&lt;span style="background-color: black;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Caso vossas senhorias se enquadrem em uma dessas situações e necessitem de maiores esclarecimentos acerca do tema, colocamos nos préstimos à vossa inteira disposição. &lt;strong&gt;Contatos e Informações: Sinval José Alves – 82 3325-7033 / 3325-5870 – &lt;a href="mailto:sja@sja.com.br"&gt;sja@sja.com.br&lt;/a&gt; / &lt;a href="mailto:sinval.alves@uol.com.br"&gt;sinval.alves@uol.com.br&lt;/a&gt;.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8465704934575186583-2433557138643650370?l=sjalves.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sjalves.blogspot.com/feeds/2433557138643650370/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8465704934575186583&amp;postID=2433557138643650370' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/2433557138643650370'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/2433557138643650370'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sjalves.blogspot.com/2009/09/consideracoes-sobre-compensacao-de.html' title='Cartórios não podem condicionar cumprimento de ordem judicial a pagamento de custas.'/><author><name>SINVAL JOSE ALVES</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09299625867688183852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_I_xNbpmCkSU/S9gudLnTsrI/AAAAAAAAAM4/OEUEpX6F-1s/S220/SJA+TERNO+GRAVATA.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total><georss:featurename>Av. 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Às vezes as dificuldades para regularizar o imóvel onde se mora tira o sono, a paciência e a paz de espírito do cidadão comum. Não perdi o sono, nem a paz de espírito, mas tive que lutar muito para chegar mais perto do objetivo de ter meu imóvel regularizado. Sou advogado, moro em Maceió, Alagoas, uma cidade linda, agradável, onde comprei meu belo apartamento, porque vi nele muitas qualidades que poderiam proporcionar melhor qualidade de vida para mim e minha família. O problema é que parecia estar tudo certo – e quase estava! A felicidade não estava completa porque depois descobri que pendia sobre as unidades do prédio uma dívida da construtora junto ao INSS, que deixou de pagar a previdência social sobre a folha de salários dos empregados que trabalharam na obra. Entrei com uma ação judicial provando que eu tinha tomado todos os cuidados necessários antes da compra, que eu não era construtor, mas um simples consumidor que tinha o desejo de ter o apartamento para minha família morar, mas não tinha nada a ver com a obra. A obra era problema da construtora eu paguei o preço exigido pelo imóvel e ponto. Assim, solicitei ao INSS que emitisse a certidão de regularidade fiscal, CND, para que fosse possível averbar a construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis. A Secretaria da Receita Previdenciária, em resposta ao pedido de CND, pediu que eu fizesse a comprovação do recolhimento das contribuições relativas á obra de construção civil, o que equivale ao ato de autoridade de indeferimento do pedido, especialmente levando-se em conta não ser de minha responsabilidade a manutenção da escrita fiscal e respectivos recolhimentos. Isso é lá com a construtora. Diante disso, a exigência de que eu tinha de quitar um débito alheio para que exerça meu direito de registrar a aquisição do imóvel que me serve de moradia resulta ilegal e lesiva, especialmente porque a situação aqui apresentada – trata-se condomínio de apartamentos adquiridos mediante operação de incorporação imobiliária – subsume-se na regra do art. 30, inc. VII, da Lei n.º 8.212/91, restando afastada a responsabilidade dos adquirentes pelo recolhimento das contribuições previdenciárias atinentes à obra, pelas quais devem responder a incorporadora e ou o construtor, solidariamente. Jamais o comprador, como é o meu caso. Na ação eu fiz prova de que era apenas adquirente da unidade mobiliária, que na demanda aplicava-se o art. 30, inc. VII, da Lei 8.212/91, que confirmava meu entendimento que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições relativas à obra de construção civil não é dos adquirentes, mas da construtora, da empresa de comercialização ou da incorporadora de imóveis. Felizmente tive êxito nesta ação e no último dia 16 de junho, não mais que 10 meses, após ter entrado com a ação e conseguido a liminar para expedir a CND, obtive a confirmação da sentença de 1ª instância da Justiça Federal de Alagoas, por acórdão unânime do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que excluiu nossa responsabilidade perante essa dívida junto ao INSS. O Tribunal afirmou que, mesmo a construtora estando em débito com a Previdência, neste caso, os “Adquirentes do imóvel têm direito à CND objetivando à averbação do imóvel perante o Cartório de Registro Imobiliário”. Desta feita, “confirmou a antecipação deferida para que a Delegacia da Receita Federal expeça Certidão Negativa de Débito relativa ao apartamento” dos adquirentes, “bem como para que se abstenha de efetuar qualquer ato tendente à responsabilização dos impetrantes por tal dívida, ou à sua cobrança em face deles”. Legal não é?&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8465704934575186583-7582481819895136688?l=sjalves.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sjalves.blogspot.com/feeds/7582481819895136688/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8465704934575186583&amp;postID=7582481819895136688' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/7582481819895136688'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8465704934575186583/posts/default/7582481819895136688'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sjalves.blogspot.com/2009/06/adquirentes-do-imovel-tem-direito-cnd.html' title='Adquirentes do imóvel têm direito à CND objetivando à averbação do imóvel perante o Cartório de Registro Imobiliário.'/><author><name>SINVAL JOSE ALVES</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09299625867688183852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_I_xNbpmCkSU/S9gudLnTsrI/AAAAAAAAAM4/OEUEpX6F-1s/S220/SJA+TERNO+GRAVATA.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total><georss:featurename>Avenida Gov Osman Loureiro, 49, Sala 604, CEP 57.037-630, Mangabeiras, Maceió - AL, Brasil</georss:featurename><georss:point>-9.648101600000002 -35.71543299999996</georss:point><georss:box>-9.657416600000003 -35.72700049999996 -9.638786600000001 -35.703865499999964</georss:box></entry></feed>
